Avaliação de funções
Cada nível de função é pontuado em 16 fatores. Cada fator tem níveis numerados que valem um número definido de pontos, e o total coloca o nível de função em sua faixa.
Princípios de pontuação
- Pontue a função, e não a pessoa que a exerce.
- Pontue as exigências normais e regulares da função, e não eventos raros.
- Pontue os conhecimentos mínimos necessários para realizar a função, adquiridos por qualquer via.
- Escolha o nível cujo resumo melhor se ajusta à função como um todo.
Intervalos de pontos das faixas
| Faixa | De | Até |
|---|---|---|
| Faixa 1 | 0 | 160 |
| Faixa 2 | 161 | 215 |
| Faixa 3 | 216 | 270 |
| Faixa 4 | 271 | 325 |
| Faixa 5 | 326 | 395 |
| Faixa 6 | 396 | 465 |
| Faixa 7 | 466 | 539 |
| Faixa 8a | 540 | 584 |
| Faixa 8b | 585 | 629 |
| Faixa 8c | 630 | 674 |
| Faixa 8d | 675 | 720 |
| Faixa 9 | 721 | 765 |
Os 16 fatores
1. Habilidades de comunicação e de relacionamento
Habilidades necessárias para se comunicar e construir relacionamentos com colegas, pacientes, o público e parceiros. Considera a complexidade, a sensibilidade ou o caráter controverso da informação e as barreiras à compreensão ou à aceitação.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Transmite e recebe informações rotineiras oralmente, principalmente com colegas. | 5 |
| 2 | Transmite e recebe informações rotineiras oralmente, por escrito ou por meio eletrônico, com colegas e outras pessoas. | 12 |
| 3 | Transmite informações rotineiras que exigem tato ou persuasão, ou informações complexas ou sensíveis, ou dá treinamento simples a grupos. | 21 |
| 4 | Transmite informações complexas, sensíveis ou controversas que exigem persuasão, negociação ou habilidades de treinamento, ou informações muito complexas. | 32 |
| 5 | Transmite informações muito complexas ou controversas que exigem persuasão e negociação desenvolvidas, apresenta a grandes grupos ou se comunica quando há barreiras significativas à aceitação. | 45 |
| 6 | Transmite informações muito complexas e muito controversas, quando há barreiras significativas à aceitação, usando o mais alto nível de habilidade de comunicação. | 60 |
2. Conhecimentos, formação e experiência
Os conhecimentos e a experiência necessários para realizar o trabalho, de qualquer origem, incluindo formação formal, qualificações e experiência.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Alguns procedimentos rotineiros, aprendidos no trabalho em uma breve integração. | 16 |
| 2 | Diversos procedimentos rotineiros, aprendidos por meio de treinamento no trabalho e de integração. | 36 |
| 3 | Diversos procedimentos, alguns não rotineiros, que exigem teoria de base (por exemplo, qualificação de nível 3 ou experiência equivalente). | 60 |
| 4 | Diversos procedimentos, na maioria não rotineiros, que exigem teoria intermediária (por exemplo, curso tecnológico ou experiência equivalente). | 88 |
| 5 | Perícia em uma especialidade, apoiada em teoria ou experiência prática (nível de graduação ou equivalente). | 120 |
| 6 | Conhecimento especializado em toda a extensão da especialidade (nível de pós-graduação lato sensu ou equivalente). | 156 |
| 7 | Conhecimento especializado muito desenvolvido em toda a extensão da especialidade (nível de mestrado ou equivalente). | 196 |
| 8 | Conhecimento avançado (doutorado e formação adicional, ou equivalente), ou conhecimento especializado em mais de uma disciplina, construído ao longo de muito tempo. | 240 |
3. Habilidades analíticas e de julgamento
A análise e o julgamento necessários para processar informações, resolver problemas e tomar decisões.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Julgamentos sobre fatos ou situações simples. | 6 |
| 2 | Julgamentos sobre fatos ou situações, alguns que exigem análise. | 15 |
| 3 | Julgamentos sobre uma série de fatos ou situações que exigem análise ou comparação de opções. | 27 |
| 4 | Julgamentos sobre fatos ou situações complexos que exigem análise, interpretação e comparação de opções. | 42 |
| 5 | Julgamentos sobre fatos ou situações muito complexos que exigem análise, interpretação e comparação de opções. | 60 |
4. Habilidades de planejamento e de organização
O planejamento e a organização necessários para conduzir atividades, programas, serviços ou estratégias.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Organiza o próprio trabalho do dia a dia. | 6 |
| 2 | Planeja tarefas ou atividades simples, algumas de longa duração. | 15 |
| 3 | Planeja várias atividades complexas, ajustando os planos conforme necessário. | 27 |
| 4 | Planeja uma ampla gama de atividades ou estratégias complexas, ajustando-as conforme necessário. | 42 |
| 5 | Elabora planos estratégicos de longo prazo, com incerteza e efeitos em toda a organização. | 60 |
5. Habilidades físicas
As habilidades físicas necessárias, como destreza, coordenação, digitação e direção de veículos.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Pouca necessidade de habilidades físicas. | 6 |
| 2 | Habilidades adquiridas com a prática, como o uso comum do teclado ou a direção de veículos. | 15 |
| 3 | Habilidades desenvolvidas que exigem rapidez ou precisão, como o uso avançado do teclado. | 27 |
| 4 | Habilidades muito desenvolvidas que exigem precisão ou rapidez e alta coordenação entre olhos e mãos. | 42 |
| 5 | O mais alto nível de precisão, rapidez e coordenação. | 60 |
6. Responsabilidade pelo cuidado de pacientes e clientes
Responsabilidade por avaliar, tratar, cuidar ou aconselhar pacientes e clientes. Na maioria das funções digitais e corporativas, trata-se apenas de contato eventual.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Ajuda pacientes, clientes ou familiares em contatos eventuais. | 4 |
| 2 | Dá orientação geral não clínica, informações ou serviços diretamente a pacientes ou ao público. | 9 |
| 3 | Presta cuidados pessoais, serviços técnicos clínicos básicos ou orientação clínica básica. | 15 |
| 4 | Realiza cuidados clínicos, presta serviços técnicos clínicos ou aconselha sobre o cuidado de pacientes. | 22 |
| 5 | Desenvolve programas de cuidados, presta serviços técnicos clínicos especializados ou dá orientação especializada sobre o cuidado de pacientes. | 30 |
| 6 | Desenvolve cuidados especializados, dá orientação altamente especializada ou responde por parte de um serviço clínico. | 39 |
| 7 | Responde pela prestação de um serviço clínico ou de cuidados. | 49 |
| 8 | Responsabilidade corporativa por serviços clínicos ou de cuidados. | 60 |
7. Responsabilidade pela política e pelo desenvolvimento de serviços
Responsabilidade por desenvolver e implementar políticas e serviços, e pelo alcance de seus efeitos.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Segue políticas definidas por outras pessoas; pode comentar mudanças. | 5 |
| 2 | Implementa políticas da própria área e propõe mudanças em suas práticas. | 12 |
| 3 | Implementa políticas da própria área e propõe mudanças que afetam outras áreas. | 21 |
| 4 | Implementa políticas e desenvolve políticas ou serviços para um serviço ou várias áreas. | 32 |
| 5 | Implementa e desenvolve um conjunto de políticas ou serviços para uma diretoria. | 45 |
| 6 | Responsabilidade corporativa pelo desenvolvimento de políticas ou serviços importantes em toda a organização ou além dela. | 60 |
8. Responsabilidade por recursos financeiros e físicos
Responsabilidade por dinheiro, orçamentos, equipamentos, estoques, edifícios e outros bens.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Cuida pessoalmente dos equipamentos e recursos usados no próprio trabalho. | 5 |
| 2 | Manuseia dinheiro ou objetos de valor, cuida de equipamentos usados por outras pessoas, controla estoques ou autoriza pequenos pagamentos. | 12 |
| 3 | Autoriza pagamentos, compra alguns bens ou suprimentos, acompanha ou administra um orçamento delegado, ou faz a manutenção de bens. | 21 |
| 4 | Administra ou define o orçamento de um departamento ou serviço, ou compra ou mantém seus bens. | 32 |
| 5 | Administra ou define orçamentos, ou gerencia bens, de vários serviços. | 45 |
| 6 | Responsabilidade corporativa pelas finanças ou pelos bens da organização. | 60 |
9. Responsabilidade por pessoas
Responsabilidade por gerenciar, supervisionar, treinar ou desenvolver pessoal, ou por prestar serviços de pessoas (RH).
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Mostra as próprias rotinas de trabalho a colegas novos ou menos experientes. | 5 |
| 2 | Supervisiona ou coordena pessoal no dia a dia, treina outras pessoas com regularidade ou dá orientação básica de RH. | 12 |
| 3 | Gerencia um grupo de pessoas no dia a dia, ministra treinamento básico ou especializado, ou dá orientação essencial de RH. | 21 |
| 4 | Chefia diretamente uma função ou departamento, elabora programas de treinamento como atribuição principal ou presta toda a gama de serviços de RH. | 32 |
| 5 | Chefia diretamente vários departamentos, ou gerencia o treinamento ou grande parte do RH em toda a organização. | 45 |
| 6 | Responsabilidade corporativa pelas pessoas ou pela função de RH da organização. | 60 |
10. Responsabilidade por recursos de informação
Responsabilidade por informações e sistemas de informação, em papel ou digitais, incluindo registros, dados e os sistemas que os mantêm.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Registra as informações que a própria pessoa produz. | 4 |
| 2 | Insere ou armazena dados compilados por outras pessoas, ou ocasionalmente redige relatórios ou consultas. | 9 |
| 3 | Redige atas formais, redige relatórios ou consultas com regularidade, ou mantém sistemas de informação como atribuição significativa. | 16 |
| 4 | Adapta ou projeta sistemas de informação conforme especificações de terceiros, ou opera sistemas de informação de um departamento como atribuição principal. | 24 |
| 5 | Projeta e desenvolve sistemas de informação de grande porte, ou opera sistemas de informação de vários serviços como atribuição principal. | 34 |
| 6 | Gerencia e desenvolve sistemas de informação em toda a organização como atribuição principal. | 46 |
| 7 | Responsabilidade corporativa pelos sistemas de informação da organização. | 60 |
11. Responsabilidade por pesquisa e desenvolvimento
Responsabilidade por pesquisa formal, desenvolvimento, avaliação, auditorias, testes e ensaios.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Realiza levantamentos ou auditorias para o próprio trabalho; participa ocasionalmente de pesquisas ou testes. | 5 |
| 2 | Faz regularmente pesquisa, desenvolvimento, ensaios ou testes de equipamentos e sistemas como parte do trabalho. | 12 |
| 3 | Realiza pesquisa ou desenvolvimento em programas formais como atribuição principal. | 21 |
| 4 | Coordena e realiza programas de pesquisa e desenvolvimento. | 32 |
| 5 | Inicia e desenvolve programas de pesquisa e desenvolvimento que apoiam os objetivos da organização. | 45 |
| 6 | Inicia e desenvolve programas de pesquisa e desenvolvimento com efeitos além da organização. | 60 |
12. Liberdade de ação
Em que medida a pessoa decide o que fazer e como, e com que proximidade seu trabalho é supervisionado.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Trabalha segundo procedimentos definidos, com supervisão próxima. | 5 |
| 2 | Segue procedimentos padronizados e precedentes; em geral há alguém a quem recorrer; o trabalho pode ser conferido. | 12 |
| 3 | Segue políticas e procedimentos definidos; o trabalho é gerenciado, e não supervisionado. | 21 |
| 4 | Os resultados são definidos, mas a pessoa decide como alcançá-los, dentro de uma política ampla. | 32 |
| 5 | Trabalha dentro de políticas gerais e, na maioria dos casos, decide como interpretá-las. | 45 |
| 6 | Interpreta a política e a estratégia gerais para definir metas e padrões. | 60 |
13. Esforço físico
O esforço físico necessário, considerando sua frequência, duração e intensidade.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Sentar, ficar em pé e caminhar, com pouco esforço físico. | 3 |
| 2 | Ficar sentado ou em pé com frequência em posição restrita, ou esforço leve a moderado ocasional. | 7 |
| 3 | Esforço leve frequente por longos períodos, ou esforço moderado frequente por períodos curtos. | 12 |
| 4 | Esforço leve contínuo, esforço moderado frequente por longos períodos, ou esforço intenso ocasional. | 18 |
| 5 | Esforço moderado contínuo, ou esforço intenso frequente. | 25 |
14. Esforço mental
A concentração necessária, considerando sua frequência, duração e a previsibilidade do trabalho.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Atenção geral; concentração ocasional em trabalho previsível. | 3 |
| 2 | Concentração frequente em trabalho previsível, ou concentração ocasional em trabalho imprevisível. | 7 |
| 3 | Concentração frequente em trabalho imprevisível, ou concentração prolongada ocasional. | 12 |
| 4 | Concentração prolongada frequente, ou concentração intensa ocasional. | 18 |
| 5 | Concentração intensa frequente. | 25 |
15. Esforço emocional
As exigências emocionais do trabalho, decorrentes da exposição direta ou indireta a circunstâncias aflitivas, como a leitura de registros de casos dolorosos ou o tratamento de incidentes graves.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Exposição rara, ou exposição indireta ocasional, a circunstâncias aflitivas. | 5 |
| 2 | Exposição ocasional, ou exposição indireta frequente, a circunstâncias aflitivas. | 11 |
| 3 | Exposição frequente a circunstâncias aflitivas, ou exposição ocasional a circunstâncias muito aflitivas. | 18 |
| 4 | Exposição ocasional a circunstâncias traumáticas, ou exposição frequente a circunstâncias muito aflitivas. | 25 |
16. Condições de trabalho
Exposição a condições desagradáveis ou a perigos. O uso quase contínuo de tela na maioria dos dias conta como nível 2.
| Nível | Resumo do nível | Pontos |
|---|---|---|
| 1 | Exposição rara a condições desagradáveis. | 3 |
| 2 | Condições desagradáveis ocasionais, viagens frequentes ou trabalho ao ar livre, ou uso quase contínuo de tela na maioria dos dias. | 7 |
| 3 | Condições desagradáveis frequentes, ou condições muito desagradáveis ocasionais. | 12 |
| 4 | Alguma exposição a perigos, ou condições muito desagradáveis frequentes. | 18 |
| 5 | Exposição considerável a perigos. | 25 |